O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agiu para coibir possíveis irregularidades no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, notificando 115 empresas. Entre as companhias sob investigação, estão grandes operadoras de benefícios, além de empresas beneficiárias e estabelecimentos comerciais credenciados.

A ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho visa esclarecer suspeitas de descumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As irregularidades observadas incluem desde a concessão de vantagens financeiras indevidas a empresas contratantes até o uso inadequado dos cartões pelos trabalhadores.

Nomes de peso no setor, como Alelo, Pluxee, Ticket e VR, confirmaram terem sido alvo da fiscalização. Apesar das notificações, o MTE ressalta que o procedimento inicial de apresentação de documentos não implica em condenação imediata, mas sim na abertura para análise e, se confirmadas as infrações, a aplicação de penalidades.

Fiscalização do PAT: O que o Ministério do Trabalho encontrou?

A fiscalização do MTE focou em três áreas principais de possíveis irregularidades. A primeira delas envolve a concessão de descontos, rebates e cashback por operadoras de benefícios a empresas que contratam o serviço, caracterizando vantagens financeiras não permitidas.

Auditores-fiscais identificaram indícios da prática de "rebate", onde operadoras oferecem benefícios para conquistar ou manter grandes contratos. Embora apresentadas como "descontos comerciais", essas vantagens podem, na prática, gerar custos mais elevados para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados.

Segundo o ministério, cada caso será analisado para verificar se tais benefícios estão alinhados com as regras do PAT e as despesas permitidas para a promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.

Taxas Abusivas e Prazos de Pagamento no Vale-Alimentação e Refeição

Outra frente da fiscalização revelou a cobrança de taxas acima dos limites regulamentares e o atraso no repasse de valores aos estabelecimentos comerciais. O Decreto nº 12.712/2025 estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes por transação.

No entanto, a Auditoria-Fiscal do Trabalho encontrou casos onde as taxas chegavam a 8% e, em algumas situações, a até 10%. As empresas facilitadoras, que gerenciam os benefícios, atuam como intermediárias, e a complexidade dessas operações pode dificultar o acompanhamento dos valores e prazos de pagamento pelos comerciantes.

As quatro maiores empresas do setor – Alelo, Pluxee, Ticket e VR – que detêm cerca de 90% do mercado nacional, apresentaram algum tipo de irregularidade nessa área, conforme apontou a fiscalização.

Uso Indevido de Cartões: Compras de Produtos Não Permitidos

O uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição para a compra de produtos que não se enquadram na finalidade do benefício também esteve sob a mira do MTE. O objetivo do programa é garantir a alimentação do trabalhador.

A fiscalização detectou situações em que os cartões foram utilizados para adquirir itens como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração para animais. As operadoras de benefícios são responsáveis por monitorar e restringir essas transações.

Ainda que as empresas tenham afirmado possuir tecnologia para coibir tais compras, os auditores identificaram falhas nos controles que permitiram as transações irregulares.

Quais são as Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O PAT é uma política pública federal que visa facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação, concedendo incentivos fiscais às empresas participantes. Suas regras são disciplinadas principalmente pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta dispositivos das Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976.

Além do limite de 3,6% para a cobrança de taxas dos estabelecimentos (sendo 2% o teto para a tarifa de intercâmbio), a legislação proíbe a concessão de descontos ou vantagens que reduzam indevidamente os valores contratados. Os contratos também não podem prever prazos de pagamento incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício.

É fundamental que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador e ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional. Isso significa que compras de combustível, lazer ou medicamentos, por exemplo, não são permitidas. As restrições sobre rebates, taxas e prazos também valem para benefícios concedidos fora do PAT, previstos no artigo 457 da CLT.

As empresas autuadas terão direito à defesa administrativa. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) esclarece que um auto de infração não resulta em multa automática; a penalidade só é aplicada se a defesa for rejeitada. Em casos de descumprimento, as empresas podem até ter sua participação no PAT cancelada.

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O PAT é uma política do governo federal que oferece benefícios como vale-refeição e vale-alimentação para facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação. Empresas participantes podem obter incentivos fiscais ao aderir às regras do programa.

Quais irregularidades foram identificadas na fiscalização do MTE?

O Ministério do Trabalho identificou três tipos principais: concessão de vantagens financeiras indevidas (como descontos e rebates) por operadoras a empresas contratantes; cobrança de taxas acima do limite legal de 3,6% e atraso nos pagamentos aos estabelecimentos; e o uso indevido dos cartões para a compra de produtos não permitidos.

Quais empresas foram notificadas pelo Ministério do Trabalho?

Foram notificadas 115 empresas, incluindo 74 beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais. Entre as operadoras, estão as quatro maiores do país: Alelo, Pluxee, Ticket e VR, além de outras empresas regionais.

O que acontece com as empresas autuadas por irregularidades no PAT?

Empresas autuadas podem apresentar defesa administrativa, e o auto de infração não resulta em multa automática. Se a defesa for rejeitada, a penalidade pode ser aplicada, e há também a possibilidade de cancelamento da participação da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador.

As regras de vale-alimentação e vale-refeição se aplicam a benefícios fora do PAT?

Sim, o MTE esclareceu que as restrições relacionadas a rebates, taxas e prazos de pagamento também se aplicam aos benefícios previstos no artigo 457 da CLT, mesmo que não estejam vinculados diretamente ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).