Entenda a discussão no STJ sobre a reutilização do período de graça e seus reflexos na concessão de pensão por morte pelo INSS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para o dia 11 de novembro de 2026 o julgamento de uma importante tese jurídica que impacta diretamente os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão tramita sob o formato de recurso repetitivo e mobiliza especialistas em direito previdenciário em todo o país.

O objetivo da corte superior será definir se um segurado pode aplicar mais de uma vez a prorrogação do período de graça para 24 meses, benefício concedido após o acúmulo de mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado, conforme informação divulgada por Previdenciarista.

A definição da tese jurídica pelo STJ poderá padronizar a análise de processos em andamento em todo o território nacional, trazendo maior segurança jurídica para os cidadãos que dependem da manutenção da qualidade de segurado perante a autarquia federal.

O que é o período de graça do INSS

O período de graça é o intervalo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem realizar pagamentos mensais. Em regra, a proteção previdenciária continua por 12 meses após o término das contribuições ou da atividade remunerada exercida.

A legislação previdenciária permite estender esse prazo por mais 12 meses quando o segurado comprovar o pagamento de mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que gerasse a perda da qualidade. Com essa importante prorrogação, o prazo total pode chegar a 24 meses de cobertura.

A controvérsia jurídica avaliada pelo STJ

A controvérsia cadastrada como Tema Repetitivo 1.352 envolve o uso repetido dessa extensão temporal. O questionamento surge quando o segurado acumula 120 contribuições, perde o vínculo, retorna ao sistema e volta a parar de contribuir futuramente.

O tribunal definirá se as contribuições anteriores podem ser reaproveitadas para ampliar o novo intervalo para 24 meses ou se o cidadão precisará completar um novo ciclo de mais de 120 contribuições ininterruptas para ter direito ao benefício novamente.

Impacto nos pedidos de pensão por morte

Para a concessão da pensão por morte, o INSS verifica obrigatoriamente se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data exata do óbito. Se o período de graça estiver ativo, a ausência de recolhimentos recentes não encerra a proteção.

Caso o STJ valide a reutilização da extensão, famílias poderão manter a cobertura por mais tempo. Se o entendimento for pela exigência de um novo ciclo, o prazo poderá ser menor, embora a decisão não garanta a pensão de forma automática, exigindo o cumprimento de demais requisitos.

Perguntas Frequentes

O que o STJ vai decidir no Tema 1.352?

O STJ vai definir se a extensão de 24 meses do período de graça, obtida após 120 contribuições, pode ser reutilizada em filiações posteriores ao INSS ou se exige um novo ciclo contributivo.

Quando será o julgamento do Tema 1.352 pelo STJ?

O julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça está com data prevista para o dia 11 de novembro de 2026.

Todos os pedidos de pensão por morte estão suspensos?

Não. A determinação de suspensão do STJ atinge apenas os recursos especiais e agravos que tratam especificamente da matéria do Tema 1.352, sem paralisar todos os processos administrativos no INSS.

O desemprego involuntário é o foco deste julgamento?

Não. A discussão central do Tema 1.352 trata exclusivamente da reutilização da extensão para quem possui mais de 120 contribuições, sendo tema distinto da comprovação de desemprego involuntário.